Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 232.740
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO NA
ORIGEM POR REITERAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar matéria que não
foi submetida e decidida pelas instâncias ordinárias, sob pena de
indevida supressão de instância e violação da competência
constitucionalmente estabelecida.
2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior exige prévia
manifestação das instâncias ordinárias sobre as matérias suscitadas,
inclusive em hipóteses de nulidade absoluta, como condição para o
controle jurisdicional em instância superior.
3. Agravo regimental improvido.
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