Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 232.681
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, pela suposta prática do delito previsto no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada e
se seria cabível sua substituição por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva justifica-se por elementos concretos que
evidenciam periculum libertatis, consistentes na especial gravidade
dos fatos, na probabilidade de reiteração delitiva e em supostos
vínculos com organização criminosa, apreendidos em investigação e
corroborados por dados telemáticos.
4. As medidas cautelares do art. 319 do CPP revelam-se inadequadas e
insuficientes para conter o risco à ordem pública, diante do
suposto grau de envolvimento e da estrutura organizada das
atividades ilícitas.
5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa
e ocupação lícita, não afastam a prisão preventiva quando presentes
fundamentos concretos que autorizam a custódia cautelar.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.