Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 232.676
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS DE
INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE
CRIANÇAS MENORES. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. DELITO PRATICADO NO
INTERIOR DA RESIDÊNCIA. LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE
PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. CRIME
PERMANENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A alegação de negativa de autoria não pode ser apreciada em
habeas corpus, por demandar incursão aprofundada no conjunto
fático-probatório.
2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
3. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade, evidenciada pela apreensão de
expressiva quantidade e diversidade de drogas, consistentes em 740
gramas de maconha e 29 gramas de cocaína.
4. Os elementos colhidos na investigação apontam indícios concretos
de integração da agravante em organização criminosa estruturada, com
atuação interestadual e divisão funcional de tarefas, circunstância
que reforça a necessidade da custódia cautelar para interromper ou
reduzir a atividade criminosa.
5. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade,
residência fixa e maternidade, não afasta a prisão preventiva quando
presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
6. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, embora
prevista para mães de crianças menores, admite mitigação em
situações excepcionalíssimas, desde que adequadamente fundamentadas.
7. A utilização da própria residência como local para a prática do
tráfico de drogas, aliada à presença de indícios de atuação em
organização criminosa, inviabiliza a substituição da custódia
cautelar por prisão domiciliar, por comprometer a adequação e a
efetividade da medida no caso concreto.
8. A existência de rede mínima de apoio familiar, representada pela
avó materna, afasta, no caso concreto, a demonstração de
imprescindibilidade absoluta da presença materna.
9. O excesso de prazo na formação da culpa não se caracteriza por
critério meramente aritmético, devendo ser aferido à luz da
razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto.
10. A complexidade da ação penal, que envolve quatro denunciados e
apuração de organização criminosa estruturada, justifica a dilação
temporal da instrução, inexistindo desídia estatal ou paralisação
indevida do feito.
11. A imputação relacionada à atuação em organização criminosa
possui natureza de crime permanente, de modo que a permanência de
indícios de continuidade da atividade ilícita afasta a alegação de
ausência de contemporaneidade.
12. Agravo regimental improvido.
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