Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 231.986
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 02/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O agravante busca a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, decretada e mantida com fundamento na gravidade concreta do delito, no modus operandi empregado, na apreensão de arma de fogo e munições e em registros criminais anteriores, está suficientemente motivada à luz dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da custódia cautelar encontra amparo em elementos concretos: privação de liberdade e torturas previamente planejadas; reação armada contra agentes estatais durante a abordagem; apreensão de arma de fogo e munições; admissão de "lição" contra a vítima; e registros criminais, todos a evidenciar periculosidade e risco de reiteração. Tais circunstâncias revelam gravidade concreta e justificam a segregação para garantia da ordem pública. 4. As condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.
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