Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 231.849
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a prisão preventiva possui fundamentação concreta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Hipótese em que a prisão preventiva do agravante foi suficientemente justificada na especial gravidade dos fatos, evidenciada pela quantidade de substância entorpecente apreendida, o que, nos termos da orientação desta Corte Superior de Justiça, constitui fundamento apto a justificar a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.
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