Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 231.842

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como já delineado na decisão agravada, em nenhuma das ocasiões em que a defesa se dirigiu à Corte estadual - ao interpor apelação contra a sentença condenatória e ao impetrar o writ originário -, a controvérsia trazida neste recurso foi apreciada por aquele órgão colegiado. 2. Dessa forma, fica inviabilizado o exame da matéria diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.

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