Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 231.842
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como já delineado na decisão agravada, em nenhuma das ocasiões em que a defesa se dirigiu à Corte estadual - ao interpor apelação contra a sentença condenatória e ao impetrar o writ originário -, a controvérsia trazida neste recurso foi apreciada por aquele órgão colegiado. 2. Dessa forma, fica inviabilizado o exame da matéria diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.
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