Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 231.842

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso em exame, é extemporânea a oposição de aclaratórios cujo termo final ocorreu no dia 20/5/2026 e a petição eletrônica dos embargos foi protocolada somente em 25/5/2026. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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