Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 231.842
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo
legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.
2. No caso em exame, é extemporânea a oposição de aclaratórios cujo
termo final ocorreu no dia 20/5/2026 e a petição eletrônica dos
embargos foi protocolada somente em 25/5/2026.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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