Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 231.798
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COMPLEXO. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 366 DO CPP. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA N. 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. REAVALIAÇÃO NONAGESIMAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O excesso de prazo na prisão cautelar deve ser aferido à luz do princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, não se limitando a critério matemático. 2. A complexidade do feito, evidenciada pela pluralidade de réus, pela multiplicidade de delitos de natureza grave, pela submissão ao rito especial do Tribunal do Júri e pela suspensão do processo, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, em razão da não localização do agravante, justifica a maior duração da persecução penal. 3. Não se verifica desídia ou inércia do Poder Judiciário quando a marcha processual segue regular, com designação e realização de audiências e encerramento da instrução criminal. 4. Encerrada a instrução, revela-se superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 52 do STJ. 5. O prazo de 90 dias para reavaliação da prisão preventiva não possui natureza peremptória, de modo que sua inobservância não implica, automaticamente, a ilegalidade da custódia. Assim, a efetiva reavaliação da medida em momento posterior afasta a alegação de ausência de controle judicial. 6. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.