Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 231.655

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. No caso, o habeas corpus pretendia a revogação da prisão cautelar do paciente. Na decisão agravada, a ordem foi denegada porque presentes os requisitos necessários para a decretação/manutenção da medida extrema - gravidade concreta da conduta criminosa, periculosidade do agente e risco de reiteração delitiva. Neste regimental, a parte não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e se limitou a afirmar que a custódia provisória foi decretada com base na gravidade abstrata do delito e discorrer acerca do efeito translativo - defende que o Tribunal pode e deve conhecer de matérias de ordem pública de ofício, independentemente de provocação ou prequestionamento, visando à economia e celeridade processual -, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.

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