Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 231.462
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 02/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça estadual que, por unanimidade, não conheceu da impetração originária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível examinar diretamente teses defensivas não apreciadas na instância antecedente, sem configurar supressão de instância. III. Razões de decidir 3. As teses defensivas relativas à nulidade do reconhecimento e à suposta confissão informal não foram examinadas pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, o que impede sua apreciação direta nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Diante da inexistência de argumento relevante suscetível de afastar os óbices constitucionais e processuais, mantém-se a decisão monocrática pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 5 . Resultado do Julgamento: agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.