Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 231.358
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA L. Nº 8.137/1990,
COM CAUSA DE AUMENTO DO ART. 12, I). CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71
DO CP). ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se
pleiteava o trancamento da ação penal por crimes previstos no art.
2º, II, com causa de aumento do art. 12, I, da L. nº 8.137/1990, em
continuidade delitiva do art. 71 do CP, relacionados ao não
recolhimento de ICMS declarado e inscrito em dívida ativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se a denúncia é inepta
por ausência de individualização de condutas e responsabilização
objetiva; (ii) saber se há ilegitimidade passiva em razão da
inexistência de poderes de gestão; e (iii) saber se falta justa
causa para a ação penal, de modo a autorizar o trancamento do
processo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP ao descrever a
conduta, o período, os valores envolvidos e a condição dos
denunciados como administradores, permitindo o exercício da ampla
defesa e do contraditório.
4. Em crimes societários, não se exige descrição pormenorizada da
concorrência individual quando a peça inicial indica a atuação dos
denunciados na administração e no controle dos atos relacionados à
apuração e ao recolhimento do ICMS.
5. Não há ilegitimidade passiva quando os documentos societários
indicam que os denunciados integravam órgãos de administração e
exerciam responsabilidades de fato e de direito na condução da
empresa.
6. A justa causa está presente quando há lastro probatório mínimo de
materialidade e indícios de autoria, o que impede o trancamento da
ação penal.
7. O habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo inadequado
para exame aprofundado de materialidade, autoria ou inexistência de
nexo causal, matérias reservadas à instrução criminal.
8. A alegação de responsabilidade objetiva não prospera quando a
inicial descreve atribuições administrativas e a suposta
participação na prática delitiva, devendo a aferição do dolo e do
domínio do fato ocorrer na instrução.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.