Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 231.228
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA POR OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO.
ADVOCACIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE, PRISÃO DOMICILIAR, EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE POR INDULTO E REPARAÇÃO DE DANOS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade, diante da gravidade concreta da
conduta, praticada com abuso da condição de advogado e em detrimento
de clientes hipossuficientes, circunstâncias que reforçam a
periculosidade concreta do agravante.
3. A existência de cinco condenações pendentes de trânsito em
julgado e de múltiplas ações penais e investigações em curso por
fatos análogos revela contumácia delitiva e fundado receio de
reiteração criminosa.
4. A apreensão de plano de fuga e o histórico de evasão no
cumprimento de ordem judicial evidenciam risco concreto à aplicação
da lei penal, reforçando a necessidade da prisão preventiva.
5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se
inadequada diante da presença cumulativa de fundamentos concretos
que evidenciam insuficiência de providências menos gravosas para
contenção do risco processual.
6. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva
não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça sem
manifestação prévia da instância ordinária, sob pena de supressão de
instância.
7. As alegações supervenientes relativas à extinção da punibilidade
por indulto e à reparação de danos configuram inovação recursal e
também dependem de exame prévio pelo Tribunal de origem,
inviabilizando seu conhecimento nesta via.
8. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.