Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 231.159
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso em habeas corpus, por reiteração de pedido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
ataca especificamente o fundamento da decisão agravada - reiteração
de impetração - de modo a viabilizar seu conhecimento, à luz do
princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada, com impugnação
específica de seus fundamentos.
4. As razões do agravo regimental limitaram-se a reiterar a alegação
de ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, sem
enfrentar o fundamento da decisão agravada relativo à reiteração de
pedido.
5. A Súmula 182/STJ incide na espécie, tornando inviável o
conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos
da decisão agravada, ainda que por analogia ao regime do agravo
previsto no CPC.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não conhecido.
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