Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 231.059

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Corte de origem afastou a alegação de contaminação ou adulteração das provas até então produzidas. 2. O entendimento adotado está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior Justiça, segundo a qual a verificação de eventual quebra da cadeia de custódia, apta a comprometer a validade da prova, demanda exame aprofundado do acervo probatório, providência que pressupõe a regular instrução processual. 3. Agravo regimental improvido.

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