Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 231.059
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A Corte de origem afastou a alegação de contaminação ou
adulteração das provas até então produzidas.
2. O entendimento adotado está em harmonia com a jurisprudência
desta Corte Superior Justiça, segundo a qual a verificação de
eventual quebra da cadeia de custódia, apta a comprometer a validade
da prova, demanda exame aprofundado do acervo probatório,
providência que pressupõe a regular instrução processual.
3. Agravo regimental improvido.
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