Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 229.877
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABES CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo regimental que deixa de refutar o fundamento
da decisão atacada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a
demonstração do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida,
sob pena de não conhecimento do reclamo.
2. Agravo regimental não conhecido.
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