Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 229.588

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a ação da polícia foi especificamente direcionada a endereço apontado como local de armazenamento e comércio ilegal de drogas, em local determinado, suspeita, aliás, que se confirmou com a apreensão do material ilícito, consubstanciado em 801,30 g de maconha em tablete, 92 g de maconha tipo skank, 281,3 g de crack e 126 g de cocaína, além de anotações referentes ao tráfico, munições e apetrechos. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. A segregação cautelar do agravante encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada, especialmente, pela quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como pela presença de apetrechos e munições, somadas ao fato de o agravante utilizar-se de sua função de motoboy para facilitar a entrega e distribuição das drogas. 5. Agravo regimental improvido.

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