Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 229.532

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido formulado em recurso anterior já julgado por esta Corte. 2. O agravante sustenta, essencialmente, que a conduta deve ser desclassificada para homicídio culposo e que a prisão preventiva é ilegal, sem enfrentar o fundamento do não conhecimento por reiteração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática que reconheceu a reiteração de pedido, em observância ao princípio da dialeticidade e à Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não conheceu do recurso ordinário sob o fundamento de que a matéria (prisão e capitulação do crime) já fora objeto de análise no RHC n. 229.547/TO. 5. Nas razões do agravo regimental, a parte limitou-se a discutir o mérito da ação penal e a necessidade da custódia, abstendo-se de impugnar o óbice processual da reiteração de pedidos. 6. Conforme a Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentos de mérito. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, III; Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 302; Código de Processo Penal, art. 312; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 229.547/TO, Superior Tribunal de Justiça; STJ, AgRg no HC n. 841.050/ES, rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 08.10.2024, DJe 11.11.2024.

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