Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 229.317
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. NULIDADE. LAUDO GRAFOTÉCNICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOMICILIAR. FILHO AUTISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A grande quantidade de drogas é motivo suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva, porquanto indica a periculosidade do agente e sua relevante participação em cadeia delituosa.
2. No caso em tela, o Magistrado de primeiro grau destacou a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de entorpecente apreendido, a saber, 58kg (cinquenta e oito quilos) de cocaína, o que demonstra, por ora, a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. Ademais, o agravante possui outras passagens pelos crimes de receptação e desobediência, fato que denota concreto risco de reiteração delitiva.
3. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do CPP não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, sendo certo, ainda, que condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória.
4. O Tribunal de origem não enfrentou a tese de nulidade do laudo grafotécnico por ausência de contraditório. Dessa forma, não tendo a Corte estadual examinado o mérito da questão objeto deste writ, fica obstada a análise da irresignação por esta Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Pacífico o entendimento desta Corte Superior de que a apresentação de novos fundamentos em agravo regimental ou embargos de declaração constitui inovação recursal, providência vedada pela jurisprudência e que, portanto, impede o conhecimento do pedido de prisão domiciliar.
6. Agravo regimental desprovido.
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