Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 229.205

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. PRÁTICA DE NOVO CRIME. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A prática de novo crime doloso no curso da execução configura falta grave e justifica a revogação da prisão domiciliar, nos termos do art. 118, I, da Lei de Execução Penal e da Súmula n. 526 do Superior Tribunal de Justiça, não havendo ilegalidade na decisão que restabeleceu o cumprimento da pena em unidade prisional. 2. A existência de doença grave e a demora estrutural do sistema público de saúde, por si sós, não bastam para restabelecer prisão domiciliar quando há demonstração de que o apenado recebe atendimento médico e está inserido em fluxo de tratamento especializado no estabelecimento prisional. 3. Agravo regimental improvido.

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