Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 229.199

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. CONDIÇÕES DE SAÚDE DO APENADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DECISÃO DENEGATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AMPARAR CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 105, II, "a", da Constituição Federal exige, como pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário em habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ, que a decisão do tribunal de origem seja denegatória. 2. No caso concreto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não denegou a ordem de habeas corpus, mas sim deixou de conhecê-la por entender tratar-se de reiteração de pedido anteriormente formulado, o que impede o conhecimento do recurso ordinário. 3 Ademais, o apenado cumpre pena em regime fechado por homicídio qualificado e alegou a existência de comorbidades graves incompatíveis com o ambiente prisional. O laudo médico mais recente atestou incapacidade moderada para as atividades habituais, com indicação de cirurgia eletiva para correção de hérnia abdominal. O custodiado recebe acompanhamento médico, psiquiátrico, psicológico e multiprofissional contínuo, com reiterados encaminhamentos para atendimento externo, a demonstrar a higidez do dever estatal de assistência à saúde. 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise da controvérsia sob outro enfoque, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 5.Agravo regimental não provido.

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