Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 229.172
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO NESTA CORTE.
1. O presente recurso é mera reiteração do HC n. 1.057.069/RS, autuado nesta Corte em 1º/12/2025, no qual deneguei a ordem em decisão proferida em 3/12/2025, atualmente pendente o agravo regimental.
2. Ambas as peças impugnam acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (HC n. 5317491-75.20258.217000) e defendem a nulidade do flagrante e das provas por violação de domicílio e a ruptura da cadeia de custódia.
Além disso, alegam ausência de fundamentação idônea para a custódia preventiva, desproporcionalidade e suficiência das medidas cautelares alternativas previstas no CPP.
3. Não se conhece de habeas corpus que objetiva a simples reiteração de pedido analisado em momento anterior na mesma Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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