Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 229.135
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O pedido formulado no presente recurso foi objeto de apreciação no HC n. 983.658/SP e no RHC n. 221.475/SP.
2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.
3. Agravo regimental improvido.
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