Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 229.132
- Publicado em 17/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE MORA ILEGAL. INTERCORRÊNCIAS PROCESSUAIS E DEFICIÊNCIAS ESTRUTURAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A aferição do excesso de prazo na prisão cautelar não se submete a critério meramente matemático, devendo considerar as particularidades do caso concreto, conforme a jurisprudência consolidada do STJ.
2. O processo apresenta tramitação regular desde a prisão, com recebimento da denúncia, apresentação de resposta à acusação, prolação de pronúncia e atos instrutórios regularmente impulsionados pelo juízo.
3. A ocorrência de sucessivas renúncias de advogados, inclusive dativos, contribuiu para o atraso na instrução, afastando a caracterização de desídia estatal.
4. O feito tramita com prioridade e, atualmente, pende da apresentação do rol de testemunhas de defesa que irão depor em plenário, etapa prévia à inclusão em pauta de julgamento.
5. Agravo regimental improvido, com recomendação de celeridade na submissão do agravante a julgamento pelo plenário do júri.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.