Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 229.116

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, com base na garantia da ordem pública, considerando o modus operandi empregado, pois foi apontado que o agravante, após ter tido uma briga com a vítima, passou a agredi-la com golpes de machado, com a intenção de matá-la. 3. Em relação à alegação de ausência de contemporaneidade dos motivos da prisão, trata-se de indevida inovação recursal em agravo regimental, o que impede o conhecimento da matéria. 4. Agravo regimental improvido.

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