Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 228.998

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA . TESE NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, verifica-se que as teses ventiladas pela defesa não foram debatidas pelo Tribunal de origem no acórdão ora impugnado, o que impede a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2 . Agravo regimental desprovido.

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