Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 228.758
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HOMICÍDIO. MANDADO NÃO CUMPRIDO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ATUAL E CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão temporária exige o cumprimento cumulativo de requisitos legais, incluindo imprescindibilidade para a investigação, fundada em elementos concretos, e não em meras conjecturas. 2. A medida possui prazo certo e não pode subsistir por tempo indeterminado, ainda que o mandado não tenha sido cumprido. 3. O decurso de aproximadamente oito meses sem cumprimento do mandado evidencia a perda de contemporaneidade e a ausência de fundamentação válida para a manutenção da medida. 4. A utilização da prisão temporária como instrumento de espera indefinida pela captura do investigado configura desvirtuamento da sua finalidade legal. 5. O prolongamento excessivo da medida, sem avanço das investigações, caracteriza constrangimento ilegal. 6. O ordenamento jurídico admite, em tais hipóteses, a eventual decretação de prisão preventiva, desde que presentes seus requisitos e mediante provocação da autoridade competente. 7. A ausência dos requisitos da prisão temporária não impede a aplicação de medidas cautelares diversas, desde que adequadas e proporcionais ao caso concreto. 8. Agravo regimental improvido.
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