Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 228.633

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O improvimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na impossibilidade de se avaliar prova quanto à autoria delitiva, na manutenção da prisão preventiva e na admissão da utilização da técnica de fundamentação per relationem. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Incabível a inovação recursal nos embargos de declaração. 5. Não suscitada omissão contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, opera-se a preclusão a respeito. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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