Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 228.531

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado pela suposta prática do crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação idônea e suficiente para a manutenção da prisão preventiva decretada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A imposição da prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias diante da especial gravidade dos fatos apurados, considerando a participação, em tese, do agravante em associação criminosa com vínculos transnacionais, que estaria buscando o controle da rota fluvial do tráfico no Estado do Amazonas, e do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pelo histórico criminal do acusado, que inclui condenação anterior por tráfico de drogas. 4. A necessidade da manutenção da medida cautelar extrema foi corroborada pelo fato de o agravante encontrar-se em local incerto e não sabido, circunstância que resultou na suspensão do processo nos termos do art. 366 do CPP, reforçando a necessidade da medida para garantir a aplicação da lei penal, conforme referido pelo Juízo de primeiro grau. 5. A tese de negativa de autoria configura indevida inovação recursal e demanda exame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, incompatível com a via do habeas corpus ou do respectivo recurso ordinário. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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