Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 228.369

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. SESSÃO DO JÚRI REALIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a suspensão da Sessão Plenária do Tribunal do Júri marcada para 16/09/2025, até o saneamento de nulidade relativa à intimação das testemunhas arroladas pela defesa, com a consequente redesignação do ato. 2. O habeas corpus foi julgado prejudicado pela juíza substituta em 2º grau, com fundamento na perda de objeto, considerando que o júri foi realizado na data designada, com a presença das testemunhas/informantes e a dispensa das testemunhas não intimadas pelas partes. 3. O Tribunal de origem manteve a decisão monocrática, destacando que o habeas corpus foi impetrado antes da realização da Sessão Plenária e que, após o indeferimento da liminar, o júri foi realizado normalmente, sem registro de inconformismo da defesa quanto à ausência de testemunha arrolada, configurando a preclusão da matéria. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o fundamento da perda de objeto do habeas corpus, em razão da realização da Sessão Plenária do Tribunal do Júri, é suficiente para negar provimento ao agravo regimental interposto pelo recorrente. III. Razões de decidir 5. A realização da Sessão Plenária do Tribunal do Júri, com a presença das testemunhas/informantes e a dispensa das testemunhas não intimadas pelas partes, configura a perda de objeto do habeas corpus, conforme o artigo 659 do Código de Processo Penal. 6. A ausência de registro de inconformismo da defesa em ata quanto à ausência de testemunha por ela arrolada evidencia a preclusão da matéria. 7. Os argumentos recursais apresentados no agravo regimental são insuficientes para alterar o posicionamento da decisão monocrática agravada, que está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A realização da Sessão Plenária do Tribunal do Júri, com a presença das testemunhas/informantes e a dispensa das testemunhas não intimadas pelas partes, configura a perda de objeto do habeas corpus. 2. A ausência de registro de inconformismo da defesa em ata quanto à ausência de testemunha por ela arrolada caracteriza a preclusão da matéria. 3. Os argumentos recursais insuficientes não são aptos a alterar decisão monocrática . Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 659; RITJGO, art. 186, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais citados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.