Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 228.250
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CR IMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual assentou que a decisão de desmembramento do processo foi fundamentada nos termos do art. 80 do CPP, visto a multiplicidade de acusados e a complexidade da causa, e não gerou efetivo prejuízo ao paciente. 2. Conforme o posicionamento jurisprudencial deste Tribunal Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, como na espécie. 3. Agravo regimental não provido.
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