Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 227.849
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu acertadamente acerca do não conhecimento do writ, já que cada decreto prisional deve ser impugnado de maneira autônoma, mediante a impetração de habeas corpus específico, assegurando-se a correta compreensão das particularidades inerentes a cada demanda.
2. A análise das alegações deduzidas, como o suposto overcharging horizontal, o bis in idem na dosimetria da pena, a ausência de contemporaneidade dos fundamentos cautelares e a eventual possibilidade de substituição da prisão por outras medidas, exige exame individualizado de cada processo penal.
3. Quanto aos pedidos de revogação da prisão preventiva e de aplicação de cautelares diversas da prisão, destaca-se que o Tribunal de origem não os examinou, circunstância que inviabiliza o exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental improvido.
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