Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 227.849

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu acertadamente acerca do não conhecimento do writ, já que cada decreto prisional deve ser impugnado de maneira autônoma, mediante a impetração de habeas corpus específico, assegurando-se a correta compreensão das particularidades inerentes a cada demanda. 2. A análise das alegações deduzidas, como o suposto overcharging horizontal, o bis in idem na dosimetria da pena, a ausência de contemporaneidade dos fundamentos cautelares e a eventual possibilidade de substituição da prisão por outras medidas, exige exame individualizado de cada processo penal. 3. Quanto aos pedidos de revogação da prisão preventiva e de aplicação de cautelares diversas da prisão, destaca-se que o Tribunal de origem não os examinou, circunstância que inviabiliza o exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.

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