Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 227.791
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE APETRECHOS DO TRÁFICO. ENVOLVIMENTO DE MENOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E INDIVIDUALIZADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, uma vez que está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, pois, por ocasião da prisão em flagrante, foram apreendidos 1.092 kg de maconha e 1,80 g de cocaína, além de 2 balanças de precisão.
3. A apreensão de mais de 1 kg de maconha, porções de cocaína, balanças de precisão e a atuação em contexto que envolve menor de idade demonstram maior periculosidade social do agente e risco de reiteração delitiva.
4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e ausência de antecedentes, não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais.
5. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública no caso concreto.
6. Quanto à alegação de desproporcionalidade da prisão cautelar, cuida-se de juízo meramente prospectivo, que somente poderá ser aferido após o desfecho da ação penal, não sendo possível, nesta fase processual e na via estreita do habeas corpus, antecipar qual será o regime inicial eventualmente fixado em caso de condenação, tampouco reconhecer, desde logo, eventual afronta ao princípio da homogeneidade.
7. Agravo regimental improvido.
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