Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 227.613
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. TRÂMITE REGULAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O eventual reconhecimento da ilegalidade da prisão por excesso de prazo não decorre da mera aplicação de critério matemático, exigindo a prevenção de eventual retardamento demasiado e injustificado da prestação jurisdicional.
2. Considerando o número de réus (cinco) e a complexidade do processo, que tramita em vara única e investiga a prática de crime de roubo majorado pelo uso de arma de fogo de grandes proporções, com a subtração de diversos objetos, tais como sacas de café, veículos e armas de fogo, não se constata demora injustificada para o início da instrução.
3. Não se verifica desídia ou mora estatal na ação penal quando a sequência dos atos processuais afasta a ideia de paralisação indevida do processo ou de responsabilidade do Estado persecutório, razão pela qual não há falar em ilegalidade por excesso de prazo.
4. Agravo regimental improvido.
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