Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 227.577

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DA DEFESA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. AGRESSÕES DOS POLICIAIS. VIA INADEQUADA. SUPERVENIÊNCIA PREVENTIVA. 1. É ônus da defesa instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio. Não tem cabimento transferir ao Poder Judiciário o ônus pertencente à defesa, mormente quando se trata de advogado constituído. 2. "Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame (AgRg no HC n. do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental" 484.200/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2019 ). 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que "[a] comprovação a respeito da ocorrência ou não das alegadas agressões policiais é matéria que demanda incursão no contexto fático-probatório, providência incabível na via ora trilhada (AgRg no HC n. 669.316/PR, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021)" - AgRg no RHC n. 188.040/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024. Vale ressaltar que, de acordo com o acórdão recorrido, foi determinada a expedição de ofício para apuração e medidas cabíveis. 4. Ademais, "com a superveniência de decretação da prisão preventiva, ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante, tendo em vista a formação de novo título ensejador da custódia cautelar" (HC n. 429.366/PR, de minha relatoria, Quinta Turma, DJe de 16/11/2018). 5. Agravo regimental a que se enga provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.