Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 227.528

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. NEGATIVA DE TRANSAÇÃO PENAL. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE ENSEJADORA DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. "Para a concessão da transação penal é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva. No caso dos autos, foi apresentada motivação considerada idônea pela jurisprudência desta Corte para a negativa da transação penal, ante a existência de ações penais em trâmite contra os agravantes, revelando que a benesse não se mostrava adequada" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.966.779/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021). 3. No presente caso, a Corte de origem consignou que "o acusado, na presente ação penal, praticara três dias depois da prática delitiva, crime de tentativa de homicídio, tendo como vítima, a mesma vítima Ernandes, e que, em erro de execução, acabou por agredir um terceiro, José Álisson Silva Castro". Dessa maneira, verifica-se que a negativa de proposta da transação penal restou devidamente fundamentada. 4. Agravo regimental desprovido.

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