Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 227.524
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Configura inadmissível inovação recursal a apresentação de tese
jurídica somente por ocasião dos embargos de declaração,
circunstância que impossibilita o conhecimento do recurso.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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