Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 226.757

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXISTÊNCIA DE NULIDADES. TESES DEFENSIVAS NÃO ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. DEBATE DIRETAMENTE POR ESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. O Tribunal de origem consignou expressamente que as teses defensivas não foram submetidas ao Juízo de primeiro grau, de modo que o habeas corpus impetrado perante a Corte a quo não foi sequer conhecido, o que impossibilita o debate diretamente nesta instância superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 3. Ainda que assim não fosse, a análise de autenticidade dos "prints" demandaria incursão vertical em fatos e provas, o que não é possível na via eleita. 4. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.