Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 226.410

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO PRESTADO NO AMBIENTE PRISIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com o acórdão proferido na origem, a agravante vem recebendo tratamento médico necessário dentro do estabelecimento prisional. 2. Ausência de demonstração de que o tratamento não pode ser prestado no ambiente prisional ou que haveria alguma excepcionalidade em relação à agravante. 3. A imprescindibilidade dos cuidados maternos ao filho menor não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. 4. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.