Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 226.381

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. VIOLÊNCIA CONTRA AS VÍTIMAS. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente motivada na necessidade de acautelar a ordem pública, pois destacou-se a gravidade concreta da conduta, extraída do modus operandi utilizado para a prática, em tese, do crime de tentativa de roubo de aparelho celular. Consta que o agravante se aproximou de duas vítimas simulando estar armado e submeteu uma delas ao golpe conhecido como "mata-leão" enquanto tentava localizar seu telefone, "passando as mãos pelo seu corpo de forma agressiva e abusiva". A segunda vítima foi violentamente empurrada ao tentar ajudar a primeira, mas conseguiu pedir a ajuda e a intervenção de pessoas próximas ao local. 3. Diante dessa conjuntura, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que se mostram insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido.

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