Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 226.315
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. CONSUNÇÃO. PRESCRIÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO PROBATÓRIO. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento de inquérito policial por habeas corpus constitui medida excepcional, admissível apenas quando a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa puderem ser reconhecidas de forma inequívoca e sem necessidade de revolvimento probatório.
2. Os elementos colhidos nos autos revelam lastro probatório mínimo para justificar a instauração e o prosseguimento da investigação, diante das inconsistências identificadas no documento apresentado pelo investigado em ação revisional.
3. O documento questionado apresenta aparência de autenticidade e potencialidade para influenciar a atividade jurisdicional, circunstância que afasta, em análise preliminar, a alegação de absoluta ineficácia do meio empregado.
4. A aferição da ocorrência de crime impossível, da efetiva falsidade documental e da potencialidade lesiva do documento exige aprofundamento da análise fático-probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus e de seu recurso ordinário.
5. As alegações defensivas relativas à tipicidade, à absorção de condutas e à prescrição devem ser examinadas pelas instâncias ordinárias, mediante observância do contraditório e da ampla defesa, caso haja oferecimento de denúncia.
6. Agravo regimental improvido.
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