Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 226.310
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. ARTS. 41, 48 E 50-A DA LEI N. 9.605/1998. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. LÍDER DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DESMATAMENTO EM LARGA ESCALA. PEDIDO DE EXTENÇÃO. SITUAÇÃO DIVERSA. ALEGAÇÃO DE ILÍCITUDE DAS TRANSCRIÇÕES EXTRAÍDAS PELO APARELHO CELULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. A prisão preventiva do agravante está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas delituosas, o modus operandi contínuo e reiterado e o risco de reiteração delitiva. 3. A estrutura criminosa descrita nos autos, envolvendo arrendamento informal de terras públicas e práticas sistemáticas de desmatamento, queimadas e pecuária extensiva, evidencia a periculosidade do agravante e a necessidade de sua custódia cautelar. 4. A contemporaneidade dos fatos, demonstrada pela continuidade das condutas delitivas até o ano de 2024, justifica a manutenção da prisão preventiva para interromper o ciclo de degradação ambiental. 5. A ausência de similitude fático-processual entre o agravante e o corréu beneficiado por liberdade provisória, o qual não foi apontado como líder do esquema criminoso, impede a extensão da medida ao agravante. 6. Eventuais condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para revogar a prisão preventiva, considerando os elementos concretos que justificam a medida cautelar. 7. As medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para resguardar a ordem pública, diante da gravidade e reiteração das condutas delitivas. 8. Agravo regimental improvido.
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