Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 225.671
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. TRANSFERÊNCIA VIA PIX VINCULADA À AQUISIÇÃO DE
ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA
VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é
medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada,
de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a
extinção da punibilidade.
2. A denúncia apresenta suporte mínimo de autoria ao indicar que a
transferência bancária apontada como pagamento por aquisição de
drogas foi realizada em conta de titularidade do agravante, conforme
relato colhido na investigação. A devolução posterior do valor
recebido não afasta, por si só, a relevância do elemento indiciário
apontado pela acusação, cuja efetiva significação deve ser apurada
no curso da instrução criminal.
3. A verificação da suficiência dos elementos para comprovar
estabilidade e permanência da associação criminosa demanda exame
aprofundado das provas, incompatível com a cognição sumária do
habeas corpus.
4. O oferecimento da denúncia não impede a realização de medidas
probatórias destinadas à formação do convencimento judicial e ao
esclarecimento dos fatos durante a instrução processual.
5. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de justa causa
para a persecução penal com base em elementos concretos dos autos,
inexistindo flagrante ilegalidade apta a justificar o trancamento da
ação penal.
6. O acolhimento das teses defensivas exigiria reexame do acervo
probatório e antecipação do juízo de mérito, providências inviáveis
na via estreita do habeas corpus.
7. Agravo regimental improvido.
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