Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 225.631
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. FUNDADAS RAZÕES. ANÁLISE PREMATURA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem entendeu que a alegação de nulidade da busca domiciliar deve ser analisada de forma mais aprofundada no decorrer da instrução processual, sob cognição plena do juízo do feito.
2. Com base nas provas e informações disponíveis nos autos, não é possível afirmar, de plano, a inexistência de justa causa para o ingresso no domicílio.
3. O ingresso no imóvel não foi motivado apenas por denúncia anônima mas também por diligências prévias realizadas no local, como conversas com moradores e vizinhos, que confirmaram a existência de elementos indiciários da ocorrência de tráfico de drogas.
4. Agravo regimental improvido.
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