Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 225.631

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. FUNDADAS RAZÕES. ANÁLISE PREMATURA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que a alegação de nulidade da busca domiciliar deve ser analisada de forma mais aprofundada no decorrer da instrução processual, sob cognição plena do juízo do feito. 2. Com base nas provas e informações disponíveis nos autos, não é possível afirmar, de plano, a inexistência de justa causa para o ingresso no domicílio. 3. O ingresso no imóvel não foi motivado apenas por denúncia anônima mas também por diligências prévias realizadas no local, como conversas com moradores e vizinhos, que confirmaram a existência de elementos indiciários da ocorrência de tráfico de drogas. 4. Agravo regimental improvido.

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