Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 225.472

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual a defesa busca a expedição de alvará de soltura em favor de acusados pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos. O juízo de origem registrou a apreensão de significativa quantidade e diversidade de entorpecentes (crack, cocaína e maconha), fracionados e embalados de modo característico para a comercialização, além da atuação em concurso de agentes e da tentativa de fuga dos suspeitos ao perceberem a aproximação policial. Tais circunstâncias revelam a gravidade concreta da conduta, indicam elevado risco de reiteração criminosa e evidenciam a periculosidade social dos acusados. A motivação não é genérica, justifica a necessidade de garantia da ordem pública e demonstra a insuficiência de cautelares diversas da prisão. 3. Condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da custódia provisória quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido.

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