Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 225.166

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois, no momento da prisão em flagrante, foram apreendidos 595,99 g de cocaína e 846,15 g de crack. 3. A alegação de desproporcionalidade da prisão cautelar não pode ser confirmada na presente fase processual, sendo necessário aguardar a conclusão do julgamento da ação penal. 4. As medidas cautelares alternativas à prisão foram consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito. 5. Agravo regimental improvido.

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