Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 225.080
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
Agravo Regimental NO RECURSO EM Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Fundamentação IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE ORDEM ESCRITA. Gravidade Concreta do Crime. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação ou substituição da prisão preventiva de paciente. 2. O agravante sustenta a inexistência de ordem escrita e de dados concretos aptos a justificar a custódia 3. A segregação foi inicialmente decretada de forma oral em audiência de custódia, com registro audiovisual e presença do defensor público, sendo posteriormente formalizada por decisão escrita que explicitou seus fundamentos. 4. Atualmente, existe ordem escrita que permite ao acusado pleno conhecimento das razões que embasaram a medida, e não se verifica nenhum vício insanável a justificar sua soltura, pois o instituto da nulidade não se orienta por formalismo exacerbado, mas pela preservação do conteúdo e da finalidade da norma. 5. A gravidade concreta do homicídio, evidenciada pelo modus operandi, e a periculosidade do agente, demonstrada pela brutalidade e frieza na execução do delito contra seu meio-irmão, constituem fundamentos idôneos para a decretação e manutenção da pri são preventiva. 6. As circunstâncias do caso concreto revelam que medidas cautelares do art. 319 do CPP seriam insuficientes ao caso. 7. Agravo regimental não provido.
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