Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 224.995

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela quantidade, natureza e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas, além das circunstâncias da prisão em flagrante. 2. A custódia cautelar é necessária para garantir a ordem pública, considerando que o tráfico de drogas fomenta a prática de outros delitos, implica diretamente na saúde pública e é um fator de desestruturação social. 3. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão mostra-se insuficiente e inadequada para resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos e da aparente reiteração de condutas. 4. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e idade do agravante, não é suficiente para afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para sua decretação. 5. Agravo regimental improvido.

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