Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 224.820
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. TESE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme destacado na decisão combatida, a tese de nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão e de todos os elementos probatórios dela decorrentes não foi abordada pelo Tribunal de origem no julgamento do habeas corpus, que se limitou a consignar o não cabimento do writ . 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao assegurar que eventuais nulidades, relativas ou absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária. 3. Agravo regimental não provido.
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