Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 224.813

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE COGNIÇÃO PLENA DO JUÍZO DO FEITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. 2. O Tribunal de origem entendeu que a alegação de nulidade das buscas deveria ser analisada de forma mais aprofundada no decorrer da instrução processual, sob cognição plena do juízo do feito, e que não há, de plano, ausência de justa causa para a atuação policial. 3. A origem também considerou que a abordagem policial decorreu de conduta evasiva do agravante, que tentou se esconder e ingressar apressadamente em uma residência ao avistar a viatura. Assim, não se observa ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem, porquanto, ao que consta dos autos, o paciente escondeu-se atrás de um veículo e tentou empreender fuga ao avistar os militares. 4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos, como a quantidade de droga apreendida, reincidência do agravante e risco de reiteração delitiva, além da insuficiência de medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública. 5. A Corte local considerou a violação do direito ao silêncio causa de nulidade relativa, por ausência de demonstração de prejuízo pela defesa. Assim, inverter o julgado para alterar o entendimento de origem exigiria revolvimento fático-probatório, inviável no writ. Ainda, a conversão da prisão em flagrante em preventiva constitui novo título que justifica a privação de liberdade, afastando alegações de nulidade da prisão em flagrante. 6. Agravo regimental improvido.

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