Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 224.656

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. As circunstâncias aduzidas pelas instâncias ordinárias demonstram a necessidade de manutenção da constrição cautelar, diante, especialmente, da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente, que supostamente integra e desempenha papel relevante no núcleo técnico e financeiro de organização criminosa de elevada complexidade, especializada em fraudes eletrônicas, falsificação de documentos e movimentação financeira ilícita, com intensas repercussões negativas ao sistema bancário e à segurança financeira das vítimas. 3. Por idênticos fundamentos, a adoção de medidas cautelares diversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações penais. 4. Agravo regimental não provido.

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